Paulistana Assessoria Contábil

Falta justificada: 8 faltas que todo trabalhador tem direito

21 de março de 2024
Jornal Contábil

Todo mundo já faltou ou pensou em faltar ao trabalho algum dia, não é mesmo? Todavia, para saber se a falta vai valer a pena, ou não, o empregado precisa saber as consequências legais dessa ausência.  

 

Além disso, se souber quais punições realmente são devidas o trabalhador poderá se proteger caso o patrão vá além do que está na lei.

A falta justificada é quando a ausência no trabalho é autorizada e não pode gerar nenhum prejuízo para o trabalhador. A autorização para faltar ao trabalho sem sofrer prejuízos pode ser dada pela lei, pelo próprio empregador ou pela norma coletiva (convenção coletiva ou dissídio coletivo).

Na leitura a seguir vamos listar 8 motivos que, com a devida comprovação, não terão descontos no salário do funcionário no final do mês.

 

8 razões para justificar faltas ao trabalho

1 - Morte na família 

Uma falta justificada ocorre em caso de morte na família: cônjuge, filhos, avós, pais, irmãos ou alguém que tenha dependência financeira do trabalhador, como o enteado.  A licença pode durar até dois dias. 

2 - Licenças maternidade e paternidade 

A licença maternidade é, em geral, de 120 dias a partir do parto. Porém, pode haver uma antecipação de até 30 dias que já são contados, como em casos de gravidez de risco. 

No caso do pai, a licença tem o período de quatro dias a partir do nascimento. Caso a empresa seja do Programa Empresa Cidadã, o tempo pode aumentar para mais 15 dias, como total de 19 dias. 

A mãe ou o pai adotivo também tem direito a licença maternidade por adoção, que dura 120 dias, permitida apenas para uma pessoa, que geralmente é a mãe adotiva.

 

3 - Licença Gala

Também chamada de licença casamento. Assim, o colaborador que vai subir ao altar pode se afastar por até 3 dias de suas obrigações profissionais, sem que tenha prejuízo em sua folha de pagamento. 

4 - Alistamento militar 

No alistamento militar, permite-se a falta de acordo com o tempo definido para o cumprimento das exigências, conforme a Lei do Serviço Militar. O comprovante do alistamento deverá ter dia e hora do comparecimento para que não haja nenhuma punição.

5 - Doação de sangue 

O trabalhador tem direito a uma falta a cada 12 meses para doação de sangue voluntária, corretamente comprovada. Como se trata de uma ausência eletiva, o ideal é que o funcionário comunique aos colegas de trabalho e ao gestor direto para que o trabalho não fique prejudicado.

6 - Vestibular 

O trabalhador que estiver realizando provas de vestibular para cursar o Ensino Superior também pode justificar a falta sem ter o dia descontado.

7 - Pré-natal

Durante o período de gravidez, o trabalhador pode se ausentar do horário de trabalho por até seis consultas médicas ou exames complementares que sua esposa ou companheira necessite. É essencial apresentar atestado médico ou das horas referentes à clínica onde os exames foram realizados.

8 - Eleições 

Quando convocado para trabalhar nas eleições pelos tribunais eleitorais, o trabalhador tem direito a até 4 faltas abonadas;

Conclusão

Voltando a lembrar que é preciso apresentar comprovante, atestado, declaração ou quaisquer outros documentos legais que provem a ausência. 

Estes documentos podem ser digitais ou físicos e com validade legal. Assim, o setor de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal conseguirá ter controle sobre as regularidades e ter êxito na gestão de pessoal.

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