Paulistana Assessoria Contábil

Serasa se pronuncia sobre brasileiros que deixam de pagar a dívida depois de 5 anos

12 de fevereiro de 2025
FDR

Ter um débito em seu nome pode levar o cidadão a contar com restrições no seu CPF. Por isso, muitos cidadãos buscam alternativas para limpar o nome e se livrar das pendências financeiras. Entre esse grupo, é comum que muitos aguardem o período de cinco anos para que a dívida caduque. No entanto, poucos consumidores sabem como esse processo realmente funciona e a Serasa se pronunciou.

Para ajudar a tirar as dúvidas desse público, a Serasa emitiu um importante guia sobre o que acontece com a dívida depois que ela caduca. Segundo a empresa de crédito, mesmo após esse período o débito ainda pode ser cobrado. Por isso, é essencial que o cidadão fique atento já que as restrições de crédito podem continuar existindo.

Entenda o que significa a dívida caducar e o que acontece depois disso na Serasa:

- Atualmente, a legislação brasileira prevê que uma dívida pode ser cobrada judicialmente durante um período de cinco anos;

- Após esse prazo, o débito não pode ser cobrado por meio de ações judiciais;

- No entanto, o prazo varia de acordo com o tipo de débito;

- Para dívidas que envolvem seguros ou hospedagem, o período é de um ano;

- Já para débitos relacionados a pensão alimentícia ou dívidas trabalhistas, o prazo de cobrança é de até dois anos;

- Para débitos que envolvem aluguéis ou notas promissórias, o prazo é de três anos;

- Já para débitos relacionados a cartões de crédito, empréstimos, financiamentos ou convênios médicos, o prazo é de cinco anos;

- Segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, esse período começa a contar a partir da data de vencimento do débito não quitado;

- Porém, esse prazo é reiniciado caso algum acordo de pagamento seja firmado, por exemplo;

- No entanto, vale lembrar que após o vencimento do prazo de cinco anos, a prescrição da dívida traz alguns benefícios;

- Isso porque, além da impossibilidade de cobrança judicial, o débito também deve ser retirado da lista do Serasa;

- Dessa forma, a restrição causada por aquele débito deixa de existir;

- Apesar disso, a recomendação é de que o devedor não aguarde o prazo de prescrição;

- Isso porque, até que o período seja atingido, uma série de restrições podem ser impostas, incluindo o bloqueio da conta bancária, por exemplo;

- Assim, a recomendação é de que os débitos sejam negociados, evitando maiores complicações.

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