Paulistana Assessoria Contábil

Pix precisa ser declarado no Imposto de Renda 2026?

15 de janeiro de 2026
Contábeis

O Pix se tornou um dos meios de pagamento mais utilizados no Brasil, mas ainda gera dúvidas na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda. Afinal, movimentações realizadas por esse sistema precisam ser informadas à Receita Federal?

A resposta é, não. Por si só, o uso do Pix não obriga o contribuinte a declarar nada. A Constituição Federal proíbe a tributação de movimentações financeiras. No entanto, quando os valores movimentados representam rendimentos — como salários, prestações de serviço ou aluguéis — é necessário informar à Receita, independentemente da forma como o dinheiro foi recebido.

Receita não tributa o Pix

De acordo com orientações da Receita Federal, o sistema de pagamentos instantâneos funciona apenas como um meio de circulação financeira. Assim como transferências bancárias, cartões ou boletos, o Pix não é tributável por si só. O que importa é a natureza do valor recebido.

Por exemplo, um profissional autônomo que recebe pagamentos recorrentes via Pix por prestação de serviços precisa declarar esses rendimentos na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. O mesmo vale para aluguéis pagos por Pix, que devem ser registrados mensalmente no Carnê-Leão Web.

É preciso informar à Receita os valores movimentados por Pix nos seguintes casos:

  1. Salários, aposentadorias e benefícios que superem o limite anual de isenção;
  2. Pagamentos por prestação de serviços feitos a autônomos, freelancers ou profissionais liberais;
  3. Recebimentos por aluguéis, ainda que entre pessoas físicas;
  4. Ganhos de capital obtidos com a venda de bens ou direitos;
  5. Transferências de lucros ou pró-labore do MEI para a pessoa física;
  6. Doações e heranças que ultrapassem os limites definidos como isentos.

Vale lembrar que essa regra se aplica independentemente do meio de pagamento — seja Pix, dinheiro em espécie, TED, boleto ou outro.

Algumas transações feitas por Pix não precisam ser informadas na declaração, como:

  1. Transferências entre contas do próprio contribuinte;
  2. Divisão de contas e reembolsos informais entre amigos ou familiares;
  3. Doações de pequeno valor, feitas de forma esporádica;
  4. Pagamentos de dívidas informais sem cobrança de juros.

Como informar corretamente os valores na declaração?

A forma de declarar depende da origem do valor. Veja os principais casos:

  1. Serviços prestados para pessoas físicas: ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”;
  2. Serviços prestados a empresas: ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” com base no informe de rendimentos;
  3. Aluguéis: registrar no Carnê-Leão e importar para a declaração;
  4. Venda de bens com lucro: utilizar o programa GCAP para apurar o ganho de capital e importar os dados;
  5. Doações ou rendimentos isentos: ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Receita pode cruzar dados com movimentações via Pix?

Embora não haja rastreamento em tempo real, a Receita Federal recebe periodicamente relatórios enviados por instituições financeiras. Esses documentos mostram o volume total movimentado pelo contribuinte, permitindo o cruzamento com os dados declarados no IR.

Caso o contribuinte receba valores expressivos via Pix sem justificativa compatível com sua renda declarada, há risco de cair na malha fina. Por isso, é importante guardar comprovantes, manter registros organizados e, em caso de dúvidas, procurar orientação profissional.

Receita divulga mais uma nota alertando contra mensagens ciruculando em redes sociais

Nesta quarta-feira (14), a Receita Federal divulgou mais uma nota sobre o assunto. Na nota, o órgão esclarece mais uma vez que não há tributação, nem monitoramento de movimentações financeiras via PIX, e alerta para riscos da desinformação que circula nas redes sociais.

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