Paulistana Assessoria Contábil

Holding nacional ou offshore: Como escolher a melhor estrutura

18 de fevereiro de 2026
Migalhas

Você sabia que escolher entre uma holding nacional e uma holding offshore pode mudar completamente o resultado do seu planejamento patrimonial, sucessório e tributário?

Muitos empresários, investidores e famílias com patrimônio diversificado têm dúvidas sobre onde e como estruturar suas holdings se no Brasil, por meio de uma holding patrimonial nacional, ou no exterior, por meio de uma offshore holding.

Embora ambas tenham o mesmo objetivo proteger, organizar e perpetuar o patrimônio as diferenças legais, fiscais e operacionais entre elas são profundas.

1. O que é uma holding e para que serve

A holding é uma empresa criada com o objetivo principal de controlar bens, direitos ou participações em outras empresas. O termo vem do inglês “to hold”, que significa “reter” ou “possuir”.

Na prática, trata-se de uma sociedade que administra o patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas, podendo deter imóveis, investimentos, ações, marcas, quotas, veículos, participações societárias ou qualquer outro ativo.

Funções da holding

No Brasil, a holding patrimonial é uma ferramenta consolidada de organização e proteção de bens. Já no exterior, a holding offshore cumpre papel semelhante, mas dentro de jurisdições com regimes jurídicos e tributários próprios.

2. O que é uma holding patrimonial nacional

A holding patrimonial nacional é uma sociedade brasileira (geralmente LTDA ou S/A) criada para concentrar bens e ativos de pessoas físicas residentes no Brasil.

Ela pode deter:

Estrutura e funcionamento

Os sócios (pessoas físicas ou jurídicas) aportam seus bens na holding;

Tipos de holdings nacionais

  1. Holding pura - detém apenas participações em outras empresas;
  2. Holding mista - além de controlar empresas, exerce atividade própria (como locação de imóveis);
  3. Holding patrimonial - detém bens da família ou grupo econômico, servindo à proteção e sucessão.

3. O que é uma holding offshore

A holding offshore é uma empresa constituída fora do país de residência dos sócios, geralmente em jurisdições com estabilidade jurídica e regime tributário favorecido.

Essas jurisdições conhecidas como “paraísos fiscais” ou “jurisdições de baixa tributação” incluem países como Bahamas, Ilhas Cayman, Delaware (EUA), Malta, Suíça, Luxemburgo, Portugal, Panamá, entre outros.

Finalidade da holding offshore

Legalidade

A constituição de uma offshore é totalmente legal para brasileiros, desde que sejam observadas as seguintes obrigações:

4. Diferenças jurídicas entre holding nacional e offshore

Jurisdição e legislação aplicável

Estrutura jurídica

Responsabilidade dos sócios

Ambas têm limitação de responsabilidade, mas as offshores geralmente permitem níveis mais amplos de anonimato e separação patrimonial entre sócios e empresa, dependendo da jurisdição.

Regime sucessório

5. Diferenças tributárias e contábeis

Holding nacional

A holding nacional é tributada conforme o regime escolhido:

Tributação de lucros e dividendos

Atualmente, dividendos distribuídos pela holding são isentos de IR (lei 9.249/1995), embora haja propostas de alteração. Os aluguéis e rendimentos de imóveis detidos pela holding são tributados como receita empresarial, com alíquota efetiva entre 11% e 15% (no Lucro Presumido).

Tributação na sucessão

Na sucessão hereditária, o ITCMD incide apenas sobre as quotas da holding, e não sobre cada bem isoladamente o que simplifica e reduz custos.

Holding offshore

A holding offshore, por estar fora do Brasil, pode aproveitar regimes fiscais mais favoráveis da jurisdição de origem.

Tributação no exterior

Em países de baixa tributação, os lucros da offshore podem ser isentos ou reduzidos, desde que atendidos os requisitos de substância e registro local.

Tributação no Brasil

O sócio residente no Brasil deve:

Atenção: Desde 2014, o Brasil passou a tributar lucros de controladas no exterior, ainda que não distribuídos, caso o controle seja direto e a empresa esteja em paraíso fiscal.

Tributação na sucessão internacional

Se o titular falecer, a sucessão das cotas da offshore seguirá as regras do país de incorporação, podendo evitar o inventário brasileiro dependendo da estrutura usada (ex.: trust).

6. Aspectos de sucessão e governança patrimonial

Holding nacional

A holding nacional é uma ferramenta clássica de planejamento sucessório familiar. Permite:

Contudo, segue as regras rígidas da legítima (metade do patrimônio é obrigatoriamente dos herdeiros necessários).

Holding offshore

A offshore oferece flexibilidade sucessória internacional, especialmente quando combinada com trusts ou fundos familiares.

O titular pode:

Entretanto, a estrutura precisa respeitar acordos internacionais, regras de transparência fiscal e substância jurídica para não ser desconsiderada pela Receita ou pela Justiça.

7. Vantagens e desvantagens de cada estrutura

8. Critérios para escolher entre holding nacional e offshore

1. Localização do patrimônio

2. Estratégia tributária

3. Nível de proteção desejado

4. Estrutura familiar e herdeiros no exterior

Se herdeiros vivem fora do Brasil, a offshore simplifica a transmissão, evitando inventários simultâneos em diferentes países.

5. Riscos de compliance

A offshore requer cuidado redobrado com declarações, contabilidade e substância econômica, sob pena de desconsideração fiscal.

9. Riscos, compliance e limites legais

9.1 Risco de desconsideração

Tanto a holding nacional quanto a offshore podem ser desconsideradas judicialmente se usadas para:

No Brasil, o art. 50 do CC permite que juízes atinjam o patrimônio dos sócios em casos de abuso de forma jurídica.

9.2 Transparência e substância

A OCDE, por meio de tratados como o CRS - Common Reporting Standard, exige troca automática de informações fiscais entre países. Ou seja, offshores sem registro e propósito real são facilmente identificadas.

9.3 Obrigações de declaração no Brasil

9.4 Fraude e evasão fiscal

Se houver intenção de ocultar patrimônio ou reduzir imposto de forma ilícita, o planejamento pode ser requalificado como evasão fiscal, sujeitando o contribuinte a multas, juros e até sanções penais.

Portanto, a estrutura deve ser planejada com base legal e assessoria especializada.

10. Conclusão

Escolher entre uma holding patrimonial nacional e uma holding offshore não é uma decisão meramente fiscal é uma estratégia jurídica e sucessória que precisa levar em conta:

Quando optar pela holding nacional:

Quando optar pela holding offshore:

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias
Fechar

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade.

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você