Paulistana Assessoria Contábil

Vale-Refeição e Alimentação: Entenda Novas Regras Que Afetam Empresas e Funcionários

27 de fevereiro de 2026
Forbes

O governo federal redesenhou as regras do vale-refeição e do vale-alimentação, com impacto direto para empresas, profissionais e o setor de serviços. O decreto que atualiza o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) busca aumentar a concorrência, reduzir custos e modernizar o mercado, ao reformular o sistema de pagamentos e ampliar a rede de estabelecimentos credenciados.

 

 

Segundo a SRE (Secretaria de Reformas Econômicas) do Ministério da Fazenda, o novo modelo pode gerar uma economia anual de até R$ 7,9 bilhões.

 

Novas regras voltam a valer

A AGU (Advocacia-Geral da União) informou na terça-feira (24) que a Justiça Federal derrubou decisões provisórias que haviam suspendido o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o PAT. Com isso, as novas regras voltam a valer imediatamente.

Em janeiro, empresas que operam os pagamentos de vale-alimentação e vale-refeição haviam conseguido suspender as novas regras por meio de liminares. As medidas incluem a fixação de um teto para as taxas cobradas de supermercados e restaurantes e a redução do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos.

 

De acordo com a AGU, a decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que determinou o cumprimento imediato do decreto por empresas como Ticket, VR, Pluxee, Alelo e Vegas Card.

 

Teto de taxas

Assinado em novembro de 2025, o decreto do governo federal fixou um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de vale-refeição e vale-alimentação de supermercados e restaurantes, além de reduzir de 30 para 15 dias o prazo máximo para o repasse dos valores aos estabelecimentos. Até então, taxas nem prazos eram regulamentados no PAT.

A norma também limita a tarifa de intercâmbio a 2%, proíbe cobranças adicionais, estabelece um prazo de 90 dias para adaptação das empresas e determina a interoperabilidade total entre bandeiras. Em até um ano, qualquer cartão de benefício deverá ser aceito em todas as maquininhas de pagamento.

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