Paulistana Assessoria Contábil

TRF-5 suspende aumento do lucro presumido para empresa de comércio exterior

25 de junho de 2026
Conjur

O regime de apuração do lucro presumido não é um benefício fiscal conforme estabelecido pela Lei Complementar 224/2025, mas uma técnica estrutural e legítima de apuração da base de cálculo do tributo. 

Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região  suspendeu por meio de decisão liminar o aumento de impostos prevista na norma para uma empresa que atua na área de comércio exterior.

O caso concreto trata de um agravo de instrumento interposto pela empresa contra decisão de primeira instância que indeferiu o pedido de liminar para suspender o acréscimo de 10% nos coeficientes de presunção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que optam pelo regime do lucro presumido. Essa majoração, prevista na LC 224/2025, é aplicada à parcela bruta total do faturamento que exceder R$ 5 milhões por ano.

 

A disputa no caso concreto se dá porque, na prática, a norma que dispõe sobre os critérios de concessão de benefícios fiscais majora os coeficientes de presunção dos  impostos federais IRPJ e CSLL e passa a tratar o lucro presumido como um benefício fiscal.

O lucro presumido é historicamente tratado no ordenamento tributário como um regime opcional de apuração do IRPJ e da CSLL, aplicável a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Nesse regime, as bases do IRPJ e da CSLL são calculadas por meio da aplicação de um coeficiente ou de uma margem de presunção, que variam conforme a área de atividade da companhia.

 

A empresa argumentou, nos termos do artigo 44 do Código Tributário Nacional e do Tema Repetitivo 1.008 do Superior Tribunal de Justiça, que o lucro presumido é um método de apuração da base de cálculo, e não um benefício fiscal. Sustentou que a majoração dos coeficientes estabelecidos na LC 224/2025 viola os conceito constitucional de renda, o princípio da capacidade contributiva e o princípio da transparência tributária, previstos nos artigos 145 e 153 da Constituição Federal.

Alegou que a aplicação da norma seis dias após a publicação é inconstitucional e defendeu que a legislação deve respeitar tanto a anterioridade anual quanto a nonagesimal (90 dias). Salientou, ainda, haver o risco de ter a emissão de certidões negativas de débitos negada, o que impede o desembaraço aduaneiro e paralisa a atividade-fim da empresa.

 

Juridicamente insustentável

O relator do caso, o desembargador federal Rogério Fialho Moreira, acolheu os argumentos da empresa e concedeu a tutela de urgência. Para o magistrado, a classificação do regime do lucro presumido como “incentivo ou benefício fiscal de natureza tributária” pela LC 224/2025 não se mostra, ao menos em tese, juridicamente sustentável.

 

O entendimento do relator é de que o lucro presumido não é exceção à tributação ordinária tampouco uma renúncia de receita e se apresenta como uma das três vias estruturais e legítimas de apuração de tributos (os regimes de lucro real, lucro presumido e lucro arbitrado).

O julgador fundamentou a decisão no artigo 44, do CTN, que, segundo ele, elenca taxativamente as modalidades de determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda. Na decisão, o relator rememorou a definição de benefício fiscal, que pressupõe uma desoneração, ou seja, uma situação na qual o Estado abre mão de parcela da arrecadação que lhe seria devida pelo regime ordinário, mediante isenção, redução de alíquota, crédito presumido, diferimento ou outra modalidade de vantagem concedida por razão extrafiscal ou política setorial. 

“O lucro presumido não tem essa natureza. Ele não desonera — ele simplifica. E a simplificação não é um favor; é uma escolha metodológica do legislador para conferir praticabilidade à relação tributária, compatível com a realidade de empresas que não dispõem ou que não optam pela estrutura contábil do lucro real”, disse, referindo-se ao regime obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões.

 

O relator afirmou que a norma incorre em vício de causa ao pretender reduzir o lucro presumido a um benefício fiscal. “A norma ‘reduz’ algo que juridicamente não existe na categoria em que ela o inseriu. E ao majorar em 10% os coeficientes de presunção sob esse falso pretexto, promove um aumento de carga tributária por via oblíqua — exatamente o tipo de manobra que o princípio da transparência tributária foi constitucionalmente positivado para vedar.”

 

O julgador disse ainda  haver potencial violação ao conceito constitucional de renda e à capacidade contributiva e ressaltou que em setores de margem comprimida, como o comércio exterior, o coeficiente majorado frequentemente supera o lucro efetivo, tributando riqueza inexistente e extravasando a materialidade constitucional do IRPJ e da CSLL, em afronta aos artigos 153, III, e 145, parágrafo 1º, da Constituição.

O magistrado também destacou o curto prazo estabelecido pela legislação para a validade das alterações. “Ademais, publicada em 26/12/2025 com eficácia para o IRPJ em 01/01/2026, a norma, ao se autodeclarar redutora de benefícios fiscais, teria aptidão para atrair a incidência do Tema 1.383/STF, que exige observância cumulativa das anterioridades anual e nonagesimal — exigência descumprida em intervalo de apenas seis dias, em flagrante violação ao princípio da não-surpresa fiscal”, conclui.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias
Fechar

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade.

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você