Paulistana Assessoria Contábil

Alerta no Simples Nacional: empresas precisarão decidir sobre IBS e CBS já em setembro

04 de agosto de 2026
Contábeis

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional terão que escolher entre 1º e 30 de setembro de 2026, como serão recolhidos o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que passam a valer a partir de janeiro de 2027, marco da transição da Reforma Tributária. A mudança exige planejamento prévio por parte das empresas e dos escritórios de contabilidade.

O novo calendário foi definido pela Resolução CGSN nº 186/2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Além da opção pelo próprio Simples Nacional para 2027, as empresas poderão escolher se manterão o recolhimento do IBS e da CBS dentro da guia única do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se adotarão o regime regular para esses dois tributos, permanecendo no Simples para os demais impostos.

 

O foco agora é a forma de apuração dos novos tributos

Diferentemente das discussões iniciais sobre a antecipação do prazo de adesão ao Simples Nacional, o desafio agora é definir qual modelo de apuração do IBS e da CBS será mais vantajoso para cada empresa.

Quem optar pelo regime regular deixará de recolher esses dois tributos dentro do DAS, passando a apurá-los separadamente. Já os demais tributos continuarão sendo recolhidos normalmente pelo Simples Nacional. Essa escolha produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.

Caso a empresa não manifeste interesse pelo regime regular em setembro, o IBS e a CBS permanecerão automaticamente incluídos na guia única do Simples Nacional durante o primeiro semestre de 2027. A legislação prevê uma nova oportunidade de opção em março de 2027, válida para o período de julho a dezembro.

 

Empresas terão um mês para decidir

De acordo com a Receita Federal, a janela de opção será aberta em 1º de setembro e encerrada em 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. A decisão passará a valer em 1º de janeiro de 2027.

Outro ponto importante é que a opção pelo regime regular do IBS e da CBS poderá ser cancelada até o último dia de novembro de 2026, em caráter irretratável. Esse intervalo foi mantido justamente para permitir que empresas revisem projeções e simulações antes da entrada em vigor do novo modelo.

 

Mudança atende pedido da CNC

O novo cronograma foi estabelecido após pedidos apresentados por entidades empresariais, entre elas a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que defendia mais tempo para que micro e pequenas empresas pudessem avaliar os impactos da Reforma Tributária antes de fazer a opção.

Segundo a entidade, a antecipação do prazo amplia a previsibilidade e oferece condições para que empresários e contadores realizem estudos e simulações antes da entrada em vigor das novas regras. A alteração também reduz o risco de decisões tomadas às pressas no início de 2027, quando o novo sistema já estará em funcionamento.

 

Escolha dependerá do perfil de cada empresa

A decisão entre manter o IBS e a CBS no Simples Nacional ou migrar esses tributos para o regime regular deverá variar conforme as características de cada negócio.

Empresas que vendem principalmente para outras pessoas jurídicas poderão avaliar se a apuração pelo regime regular favorece o aproveitamento de créditos tributários pelos clientes. Já negócios voltados ao consumidor final podem encontrar vantagens em permanecer com os tributos dentro do DAS, dependendo da estrutura de custos e da atividade exercida.

Especialistas recomendam que a análise seja feita com antecedência, considerando faturamento, perfil dos clientes, cadeia de fornecedores, possibilidade de aproveitamento de créditos e impactos financeiros da Reforma Tributária.

 

Atenção às novas obrigações

Além da escolha do regime de apuração, setembro marcará o início de uma nova etapa de planejamento para empresas do Simples Nacional.

Os contribuintes deverão verificar a regularidade fiscal da empresa, acompanhar eventuais pendências que possam impedir a permanência no regime e avaliar, juntamente com seus contadores, qual modelo de recolhimento do IBS e da CBS apresenta menor impacto para o negócio.

Embora as mudanças produzam efeitos somente a partir de janeiro de 2027, especialistas alertam que a decisão tomada em setembro poderá influenciar a carga tributária, o fluxo de caixa e a competitividade das empresas durante o primeiro semestre do próximo ano.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias
Fechar

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade.

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você